Jornada de trabalho 12 x 36 h.
Novidade trazida pela reforma trabalhista que permite a implementação dessa jornada por contrato individual escrito.
A reforma trabalhista acabou por flexibilizar muito as negociações entre empregado e empregador, dando mais autonomia para os agentes dessa relação acordarem aquilo que melhor lhes favoreçam.
Dessa forma a empresa pode negociar diretamente o contrato de trabalho com seus empregados, naquilo que a legislação permite.
Com essas regras, a empresa pode negociar, por exemplo, diretamente com empregados que possuem nível superior e um salário que supere duas vezes o teto dos benefícios da Previdência Social questões envolvendo banco de horas anual, intervalo intrajornada, respeitado o mínimo de 30 (trinta) minutos, teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente, prêmios de incentivo e participação nos lucros da empresa.
Dentro desse assunto destaca a novidade trazida na jornada de trabalho 12 x 36 horas.
Antes, a jornada 12x36 era admitida somente quando prevista em lei ou instrumento normativo decorrente de negociação coletiva.
Agora a reforma permite que a jornada 12x36 seja facultada às partes mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Ou seja, se antes era necessário lei ou negociação coletiva prevendo a jornada de 12 x 36, a partir da vigência da reforma trabalhista é possível estabelecer a jornada 12x36 também por contrato individual, desde que escrito.
Assim, a jornada de trabalho 12x36 pode ser pactuada também mediante acordo individual escrito, entre empregado e empregador, o que facilita e simplifica as relações trabalhistas.
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