Quando o empregado adquire o direito à férias?
Por Damaris Batista
O trabalhador terá direito às férias após cumprimento do período aquisitivo, que ocorre após 12 meses de trabalho.
Assim, a cada período de 12 meses de trabalho, finda-se um período aquisitivo tendo o obreiro direito a gozar essas férias.
A concessão das férias se dará dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, chamado de período concessivo.
Art. 130 CLT – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias – Artigo 130, CLT
É vedado o início das férias nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
O início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para a anotação dos períodos aquisitivos e concessivos. Essa anotação gera presunção relativa de veracidade em proveito do empregador, conforme o artigo 40, inciso I, da CLT e a Súmula 12 do TST.
@advdamaris
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