Direito a desconexão ao trabalho
Em tempos de pandemia em que o trabalho se tornou ainda mais intrínseco aos lares dos trabalhadores, tendo se tornado presente no dia a dia das famílias, além de todo o avanço da tecnologia que aproxima ainda mais o trabalhador da empresa, surge a questão do direito a desconexão ao trabalho.
Isso porque a desconexão é necessária para que o trabalhador consiga realmente aproveitar seu tempo fora do ambiente de trabalhado, junto à família, realizando atividades pessoais ou outras de seu interesse.
Trata-se de direito fundamental, tratado na carta magna além de ser tratado também na Consolidação das leis do Trabalho (CLT) ainda que de forma ainda muito prematura, sendo abordado que o trabalhado realizado além do expediente normal de trabalho, ainda que por meios telemático, será configurado como horas extras.
Ademais, a própria Constituição federal traz a possibilidade de realização de horas extras no máximo de 2 horas diárias. Ou seja, se esse limite for ultrapasso, trata-se de séria violação ao direito de desconexão do trabalhador, ou seja, direito de descanso, lazer e momento com a família.
Assim, resumidamente, o direito à desconexão consiste no direito do trabalhador poder usufruir do tempo do não trabalho, da não conexão, e se dedicar, por conseguinte, a atividades pessoais e à sua família, ter tempo livre para se dedicar a si, mantendo a higidez sociológica e física.
@advdamaris
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