Solução de conflitos trabalhistas
Resolução extrajudicial possibilita autonomia das partes, celeridade e segurança jurídica.
Com a reforma trabalhista, foram inseridos na legislação institutos que oferecem mecanismos próprios de solução de conflitos trabalhistas, que não a judicialização, justamente com o objetivo de promover e valorizar o princípio da autonomia das partes, conferir celeridade e segurança jurídica.
Trata-se de mecanismos que possibilita que empregador e empregado, respeitando todos os requisitos previstos em lei, resolvam extrajudicialmente seus conflitos por meio de acordo firmado que, posteriormente, será levado para homologação judicial.
Esse instituto, Homologação de Acordo Extrajudicial, possibilita que as partes firmem acordo sobre verbas inerentes ao contrato de trabalho com o objetivo de dirimir eventuais conflitos existentes na relação de emprego.
Assim, o acordo extrajudicial atua como prevenção a uma futura demanda trabalhista, resolve pendências, possibilita, muitas vezes, o parcelamento do acordo e, sobretudo, pode dar quitação ao contrato.
@advdamaris
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