Terceirização e Prestador de serviços
Existem outros mecanismos de suprir a necessidade de mão de obra que podem ajudar sua empresa.
Não existe um modelo de regime de contratação de funcionários, não é “receita de bolo”, deve ser feita e implementada de acordo as necessidades de cada caso concreto.
Mas, não é sempre que, para suprir necessidade de mão de obra, a empresa necessita fazer isso de forma direta, arcando com todos os ônus inerentes a formalização de um contrato de trabalho.
Há previsões legais que possibilitam flexibilização no momento de suprir a necessidade de mão de obra e, por isso, trago duas delas, de maneira bem resumida.
Terceirização: Com a reforma trabalhista, há possibilidade de terceirização de atividade fim e atividade meio, não deve haver vínculo empregatício entre contratante e contratado e os funcionários respondem à empresa de terceirização.
Prestador de serviço: É a contratação de empresas ou trabalhadores autônomos para realização de uma tarefa. Devem emitir o RPA (Recibo de pagamento autônomo) e não há vínculo entre a empresa e o trabalhador autônomo.
@advdamaris
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