Unimed é condenada a pagar horas extras a advogada
A Unimed de Goiânia foi condenada pelo tribunal regional do trabalho ao pagamento de horas extras a uma advogada pelo período que trabalhou de 2008 a 2019.
Isso ocorreu, pois, a mesma trabalhava cerca de 8:00 h por dia, e, a jornada de trabalho do advogado no exercício da profissão não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e vinte horas semanais, exceto se houver previsão diversa em acordo ou convenção coletiva ou se o trabalho ocorrer em dedicação exclusiva.
Em defesa, a UNIMED alegou que a advogada trabalhava de forma exclusiva e que, por isso, não caberia horas extras. Entretanto, é imprescindível que a exclusividade esteja prevista em contrato, o que de fato não ocorreu.
Assim, a relatora do processo, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, confirmou que a jornada especial da advogada não foi atendida e por isso a empresa foi condenada ao pagamento das referidas horas que, se aproxima da casa dos 6 dígitos.
Esse caso demonstra a importância do contrato de trabalho. Não a sua mera elaboração, mas a importância de um contratado de trabalho pensando e estruturado de acordo com as características e peculiaridades de cada caso.
No caso em tela, a simples inserção de uma cláusula contratual tratando do trabalho em regime de dedicação exclusiva teria evitado tal processo.
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